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A Lei da Alienação Parental vai acabar? Entenda as mudanças e impactos no Direito de Família

Escrito por Camila Camargo | Jan 20, 2026 2:22:49 AM

A possibilidade do fim da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) ganhou destaque nas últimas semanas no cenário jurídico e político brasileiro, gerando debates acalorados entre especialistas, juristas e operadores do Direito de Família.

Com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de um projeto que revoga a lei que trata da alienação parental, o tema passou a ser tratado como um dos mais relevantes na área de Direito de Família em 2025 e início de 2026.

O que é a Lei de Alienação Parental?

A Lei de Alienação Parental foi criada em 2010 com o objetivo de coibir situações em que um dos genitores — ou responsável — interfere negativamente no vínculo afetivo da criança com o outro genitor, por meio de comentários depreciativos, manipulação emocional ou impedimento do convívio familiar.

Esse instituto está previsto no Código de Processo Civil (Art. 699) e visa proteger o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo que ambos os pais mantenham participação adequada no desenvolvimento emocional dos filhos.

O que está acontecendo agora: revogação da lei

Em 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 37 votos a 28, um parecer favorável à revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) por meio do Projeto de Lei 2812/22 e demais proposições apensadas.

O texto aprovado na CCJ pode seguir direto para análise no Senado Federal, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Esse movimento representa um marco porque, se aprovado integralmente, significaria a exclusão da legislação específica sobre alienação parental do ordenamento jurídico brasileiro, assim como a exclusão do conceito de alienação parental do Código de Processo Civil e de outras normas correlatas.

Quais são os argumentos a favor da revogação?

Alinhamento com padrões internacionais

Organismos internacionais, como as Nações Unidas, têm sugerido que o Brasil revise ou revogue a legislação especificamente sobre alienação parental, argumentando que a norma brasileira pode ser usada de forma indevida em detrimento de mães e crianças em situações de violência doméstica.

Também há debate sobre a validade científica de alguns conceitos relacionados à alienação parental e à chamada “Síndrome de Alienação Parental”, que tem sido amplamente criticada por não ter respaldo científico consistente.

Quais são as críticas e preocupações com o fim da lei?

Especialistas em Direito de Família e psicologia jurídica têm levantado alertas importantes:

  • A revogação pode deixar vazio normativo, retirando instrumentos técnicos que hoje auxiliam o Judiciário a distinguir conflitos familiares saudáveis de condutas que realmente prejudicam a formação emocional da criança.
  • Psicólogos e operadores do direito ressaltam que outras legislações existentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não tratam diretamente dos critérios e medidas específicas que a lei de alienação parental trazia, o que poderia dificultar a atuação judicial em casos de manipulação emocional.

O que isso significa na prática?

Se a revogação for concluída no Senado Federal:

  • O conceito legal de alienação parental deixará de existir formalmente no ordenamento jurídico federal;
  • O Judiciário terá que lidar com conflitos familiares sem os parâmetros específicos que hoje norteiam a análise de condutas que podem interferir no vínculo entre pais e filhos;
  • Advogados e juízes deverão encontrar respaldo em outras leis, como o ECA, para proteger crianças e adolescentes em casos de interferência emocional de um genitor sobre o outro;
  • Ainda não há uma data definida para a votação final no Senado, mas a matéria segue na agenda legislativa e é acompanhada de perto por entidades que atuam na defesa da infância e dos direitos das famílias.

Reflexão para o Direito de Família

A discussão sobre o fim da Lei de Alienação Parental não se limita ao campo legislativo: ela toca diretamente temas sensíveis como:

  • proteção de crianças e adolescentes;
  • equilíbrio entre direitos parentais e deveres afetivos;
  • segurança jurídica na resolução de conflitos familiares;
  • necessidade de instrumentos técnicos robustos para decisões judiciais.

Independentemente da posição jurídica ou ideológica, o que se deve buscar é sempre a salvaguarda integral dos direitos da criança e do adolescente, com normatização clara que não deixe lacunas ou dependência de subjetividade nos processos.

 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de um caso concreto.

 

Fontes e Referências