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Revisão de pensão alimentícia: quando é possível pedir aumento ou redução

Escrito por Camila Camargo | Feb 11, 2026 11:17:34 PM

Entenda quando a revisão da pensão alimentícia é permitida, quem pode solicitar e como funciona a ação revisional de alimentos.

A pensão alimentícia é uma medida judicial essencial para garantir o sustento e a dignidade de quem depende financeiramente de outra pessoa, em especial filhos menores. O valor fixado pelo juiz leva em conta as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O que nem sempre fica claro é que esse valor não é definitivo. A lei brasileira reconhece que a vida muda, e justamente por isso permite que a pensão seja revista sempre que a realidade das partes também se modificar.

Ao longo deste artigo, você vai entender quando a revisão da pensão alimentícia é possível, quem pode solicitá-la e como funciona esse procedimento na prática, com explicações simples e diretas, sem complicações desnecessárias.

  • O que é a revisão de pensão alimentícia
  • Quando a revisão da pensão alimentícia é permitida
  • Quem pode pedir a revisão da pensão
  • Como funciona a ação revisional de alimentos
  • Percentual da pensão e o critério utilizado pelo juiz
  • A importância do acompanhamento jurídico
  • Conclusão
  • Perguntas frequentes sobre revisão de pensão alimentícia

O que é a revisão de pensão alimentícia

A revisão de pensão alimentícia é o instrumento jurídico utilizado para adequar o valor da pensão às circunstâncias atuais de quem paga e de quem recebe. Trata-se de uma possibilidade prevista em lei para evitar distorções ao longo do tempo, seja quando a pensão se torna insuficiente para cobrir as necessidades do alimentando, seja quando passa a representar um peso excessivo para o alimentante.

A obrigação alimentar é construída com base no equilíbrio. A pensão não existe para punir quem paga, nem para enriquecer quem recebe, mas para garantir condições mínimas e compatíveis com a realidade familiar.

Quando a revisão da pensão alimentícia é permitida

A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada a qualquer momento, desde que exista uma mudança relevante nas condições financeiras ou nas necessidades das partes envolvidas. A legislação deixa claro que não é necessário aguardar um prazo específico para ingressar com o pedido. O fator determinante é a alteração da situação que deu origem ao valor anteriormente fixado.

Uma das hipóteses mais comuns envolve a mudança na renda de quem paga a pensão. A perda do emprego, a redução salarial ou a troca de trabalho por outro com remuneração menor podem justificar um pedido de redução. Da mesma forma, quando há aumento expressivo de renda, promoção ou melhoria significativa da condição financeira, é possível solicitar a majoração da pensão, desde que isso seja devidamente comprovado.

Também é frequente a revisão baseada na alteração das necessidades de quem recebe. Com o passar do tempo, despesas com educação, saúde, transporte e outras demandas podem aumentar. Em situações específicas, como tratamentos médicos ou apoio educacional especializado, a pensão pode precisar ser reajustada. Em sentido contrário, quando o alimentando passa a ter condições de se sustentar, seja por ingresso no mercado de trabalho ou por mudança na sua realidade, pode ser cabível a redução ou até a exoneração da obrigação alimentar.

Mudanças na estrutura familiar de quem paga também podem ser analisadas. O nascimento de outros filhos ou a constituição de uma nova família impactam a capacidade financeira do alimentante, mas isso não significa, por si só, o afastamento das obrigações anteriores. Cada situação deve ser examinada com cautela, sempre buscando equilíbrio e proporcionalidade.

Quem pode pedir a revisão da pensão

Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão pode solicitar a revisão. Não se trata de um direito exclusivo de uma das partes. Quem recebe pode pedir o aumento quando demonstrar que as necessidades cresceram ou que a condição financeira de quem paga melhorou. Quem paga pode pedir a redução quando comprovar diminuição de renda ou aumento relevante de despesas que comprometam sua subsistência.

Em qualquer hipótese, a revisão deve ser feita pela via judicial. Não é permitido alterar valores por acordo informal ou simplesmente deixar de pagar o que foi fixado anteriormente.

Como funciona a ação revisional de alimentos

A revisão da pensão alimentícia é feita por meio de uma ação revisional de alimentos. Nesse processo, a parte interessada apresenta os fatos que justificam o pedido e junta documentos capazes de comprovar a mudança ocorrida, como comprovantes de renda, despesas, contratos de trabalho ou laudos médicos, conforme o caso.

O processo tramita no foro do domicílio de quem recebe os alimentos e segue o rito previsto na legislação específica. Durante a ação, ambas as partes têm a oportunidade de apresentar suas alegações e provas, e o juiz pode determinar diligências adicionais caso entenda necessário para formar sua convicção.

Um ponto importante é que os efeitos da decisão, em regra, passam a valer a partir da citação da outra parte no processo, e não da data da sentença. Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.

Percentual da pensão e o critério utilizado pelo juiz

Não existe, na legislação brasileira, um percentual fixo obrigatório para a pensão alimentícia. Apesar de ser comum ouvir que a pensão corresponde a 30 por cento da renda, esse número funciona apenas como referência em alguns casos, e não como regra absoluta.

O juiz sempre analisa o chamado binômio necessidade e possibilidade. Isso significa avaliar, de um lado, o que quem recebe efetivamente precisa para viver com dignidade e, de outro, o que quem paga consegue suportar sem comprometer o próprio sustento. Cada caso é analisado de forma individual, levando em consideração as particularidades da família e da situação econômica envolvida.

A importância do acompanhamento jurídico

A revisão da pensão alimentícia envolve aspectos financeiros, emocionais e jurídicos sensíveis. Um pedido mal fundamentado ou a falta de provas adequadas pode resultar em indeferimento ou em decisões desfavoráveis. Além disso, o descumprimento da obrigação alimentar, mesmo em momentos de dificuldade financeira, pode gerar consequências graves, como execução judicial e até prisão civil.

Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental. O acompanhamento jurídico permite avaliar a viabilidade do pedido, reunir as provas corretas e conduzir o processo de forma segura e estratégica.

Perguntas frequentes sobre revisão de pensão alimentícia

A revisão da pensão pode ser pedida a qualquer momento?
Sim. Desde que exista mudança nas condições financeiras ou nas necessidades das partes, a revisão pode ser solicitada a qualquer tempo.

Quem paga a pensão pode simplesmente reduzir o valor se perder o emprego?
Não. A redução só pode ocorrer por decisão judicial. Enquanto isso não acontecer, o valor fixado continua sendo obrigatório.

Existe um percentual mínimo ou máximo para a pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido caso a caso, com base nas necessidades de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

A maioridade do filho extingue automaticamente a pensão?
Não. A pensão não se encerra automaticamente com a maioridade. É necessário pedir judicialmente a exoneração e comprovar que o alimentando não necessita mais dos alimentos.

É possível revisar a pensão mesmo após sentença definitiva?
Sim. A obrigação alimentar é considerada uma relação continuada, o que permite a revisão sempre que houver mudança na situação fática das partes.

Conclusão

A revisão da pensão alimentícia é um direito assegurado por lei e existe para acompanhar as mudanças naturais da vida. Sempre que a realidade de quem paga ou de quem recebe se altera de forma relevante, é possível pedir a adequação do valor da pensão, seja para aumentar, reduzir ou extinguir a obrigação.

Compreender quando a revisão é cabível e como ela funciona ajuda a evitar injustiças e conflitos desnecessários, garantindo que a pensão continue cumprindo sua finalidade principal: assegurar dignidade, equilíbrio e proteção a quem dela depende.

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