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Testamento: quem pode fazer, como funciona e como ele pode evitar conflitos familiares.

Camila Camargo
Camila Camargo

Entenda o que é testamento, quem pode fazer, quais são os tipos previstos em lei e como o testamento ajuda a evitar conflitos na partilha de bens.

Grande parte dos conflitos familiares que surgem após o falecimento de alguém não está ligada à falta de bens, mas à ausência de planejamento. Quando não existe testamento, a divisão do patrimônio deixa de refletir a vontade da pessoa que morreu e passa a seguir automaticamente as regras da lei, o que, na prática, costuma gerar disputas, frustrações e um desgaste emocional significativo entre os herdeiros.

O testamento existe justamente para evitar esse cenário. Trata-se de um instrumento jurídico legítimo, previsto na legislação brasileira, que permite organizar a sucessão patrimonial de forma consciente e responsável, reduzindo conflitos e dando mais segurança à família. Apesar disso, ainda é comum a ideia de que o testamento é algo complicado, caro ou reservado apenas a quem possui grande patrimônio, o que não corresponde à realidade.

Ao longo deste artigo, você vai entender de forma clara o que é o testamento, quem pode fazê-lo, quais tipos são admitidos pela lei, quais limites precisam ser respeitados e como esse instrumento pode ser usado para proteger a família e trazer mais segurança jurídica no momento da sucessão.

O que você vai ver neste blog
  • O que é testamento e por que ele é essencial para evitar conflitos familiares;
  • Quem pode fazer testamento e quais são os requisitos legais;
  • Até onde vai a liberdade de escolha do testador e quais são os limites impostos aos herdeiros necessários;
  • Quais são os tipos de testamento previstos no Direito brasileiro e as diferenças entre eles;
  • O que acontece quando não existe testamento e a sucessão segue apenas as regras da lei;
  • Como o testamento pode organizar a sucessão patrimonial e reduzir disputas entre herdeiros;
  • Exemplos práticos para entender como o testamento funciona na prática;
  • Se o testamento pode ser alterado ou cancelado ao longo do tempo;
  • Principais dúvidas frequentes sobre testamento e sucessão;
  • A importância do planejamento sucessório e da orientação jurídica especializada.

O que é testamento?

O testamento é o documento por meio do qual a pessoa registra como deseja que seus bens sejam distribuídos após a sua morte, servindo como uma forma legal de organizar a herança e deixar a própria vontade clara para a família, evitando dúvidas e conflitos em um momento que já costuma ser delicado.

No Brasil, o testamento é previsto no Código Civil e pode ser feito por qualquer pessoa que tenha capacidade para isso, ou seja, que esteja lúcida, consciente e em condições de compreender o que está decidindo, ele não antecipa a partilha dos bens, mas funciona como uma orientação para o inventário, indicando como a divisão deverá ocorrer quando a pessoa não estiver mais presente.

Na prática, o testamento é uma forma de cuidado com quem fica, porque ao deixar tudo organizado e dentro dos limites da lei, a pessoa reduz o risco de interpretações diferentes, evita disputas entre herdeiros e torna o processo sucessório mais simples, previsível e menos desgastante para a família.

Quem pode fazer testamento?

De acordo com a legislação brasileira, pode fazer testamento qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em pleno discernimento no momento em que manifesta sua vontade, não sendo necessário que seja idosa nem que possua grande patrimônio para isso. 

O ponto central é que a pessoa tenha capacidade civil e liberdade para decidir, entendendo o que está fazendo e sem sofrer qualquer tipo de pressão, erro, engano ou fraude.

Quando esses requisitos não são observados, o testamento pode ser questionado e até anulado no futuro, o que acaba gerando exatamente os conflitos que se pretendia evitar, por isso a orientação jurídica adequada é essencial para garantir que a manifestação de vontade seja respeitada e produza os efeitos desejados.

O testamento pode dispor de todos os bens?

Não.
A lei impõe limites ao conteúdo do testamento quando existem herdeiros necessários, que são, em regra, os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Os descendentes são os familiares que vêm depois da pessoa, como filhos, netos e bisnetos. Já os ascendentes são os familiares que vêm antes, como pais, avós e bisavós. O cônjuge ou companheiro é a pessoa com quem havia casamento ou união estável no momento do falecimento.

Esses familiares possuem proteção especial na lei, o que significa que uma parte da herança obrigatoriamente deve ser reservada a eles, mesmo quando existe testamento. Por isso, entender quem são os herdeiros necessários é fundamental para que o testamento seja feito de forma válida e evite conflitos no futuro.

Nessas hipóteses, o patrimônio é dividido em duas partes. Metade constitui a chamada legítima, que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários e não pode ser livremente distribuída. A outra metade, conhecida como parte disponível, pode ser destinada conforme a vontade do testador, inclusive a terceiros.

Esse limite é frequentemente ignorado por quem tenta fazer disposições informais ou sem orientação, o que pode gerar nulidade parcial do testamento e conflitos no inventário.

Quais são os tipos de testamento previstos em lei?

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de testamento, e cada um deles possui regras próprias que precisam ser respeitadas para que o documento seja válido.

O testamento público é feito diretamente em cartório, com a participação de um tabelião e testemunhas. Essa é a forma mais segura, pois o documento fica registrado oficialmente, reduzindo o risco de perda, extravio ou questionamentos no futuro.

O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador, ou por alguém a seu pedido, e depois entregue ao tabelião para aprovação. O conteúdo permanece em sigilo e só é conhecido após o falecimento. Apesar de garantir confidencialidade, esse tipo de testamento exige cuidado rigoroso com as formalidades legais, pois qualquer erro pode comprometer sua validade.

Já o testamento particular é escrito pelo testador e apresentado na presença de testemunhas. Ele é mais simples e acessível, mas também é o que costuma gerar mais discussões, especialmente quando surgem dúvidas sobre a autenticidade do documento ou sobre a capacidade da pessoa no momento em que o fez.

A escolha do tipo de testamento mais adequado depende da situação familiar, do patrimônio envolvido e do nível de segurança jurídica que a pessoa deseja para evitar conflitos no futuro.

Fazer um testamento em cartório envolve custos, como emolumentos e taxas, que variam conforme o estado e o tipo de testamento escolhido. 

Um erro comum é a pessoa ir direto ao cartório, sem orientação jurídica, acreditando que o tabelião resolverá tudo com a devida precisão. O problema é que o cartório formaliza a vontade, mas não faz planejamento sucessório nem avalia, com a devida profundidade, os riscos jurídicos mais profundos. 

Na prática, existem muitos casos em que a pessoa gastou dinheiro para fazer um testamento que, depois do falecimento, acabou sendo anulado ou parcialmente invalidado por falhas simples: escolha inadequada do tipo de testamento, ausência de clareza nas disposições ou dúvidas sobre a capacidade no momento da assinatura. O resultado é frustrante: além do custo perdido, a família enfrenta inventário litigioso, atraso na partilha e conflitos que o testamento deveria justamente evitar. 

Quando há acompanhamento jurídico adequado, o testamento passa a ser uma medida de segurança e planejamento real.

O que acontece quando não há testamento?

Na ausência de testamento, aplica-se a sucessão legítima, prevista no Código Civil. Nesse modelo, a lei define quem herda, em que ordem e em quais proporções, sem considerar preferências pessoais, vínculos afetivos específicos ou situações particulares da família.

É comum que, nesses casos, surjam conflitos entre herdeiros, demora no inventário e disputas judiciais que poderiam ter sido evitadas com planejamento sucessório adequado. Embora a inexistência de testamento não seja ilegal, frequentemente resulta em consequências práticas indesejadas.

O testamento pode ser alterado ou cancelado?

Sim.
Uma das características essenciais do testamento é a revogabilidade. O testador, ou seja, o autor do testamento, pode alterar ou revogar o testamento a qualquer momento, enquanto estiver lúcido, consciente e capaz de entender o que está fazendo no momento em que toma a decisão.

A versão mais recente do testamento prevalece sobre as anteriores, o que permite ajustes conforme mudanças patrimoniais, familiares ou pessoais ao longo da vida.

Código Civil pode mudar regra no testamento: fique atento

É importante destacar que o Código Civil brasileiro está em processo de discussão para possíveis alterações, inclusive com propostas que impactam diretamente o Direito de Família e o Direito das Sucessões. Entre os pontos debatidos, há propostas que podem mudar significativamente as regras do testamento, ampliando o poder de decisão do testador.

Se essas alterações forem aprovadas, o cônjuge ou companheiro poderá deixar de integrar o rol de herdeiros necessários, e a chamada legítima, que hoje corresponde a 50% do patrimônio, poderá ser reduzida para 25%. Na prática, isso significaria que a pessoa poderia dispor livremente de até 75% do seu patrimônio por meio de testamento, respeitando apenas a parcela mínima reservada aos herdeiros necessários.

Essas possíveis mudanças representam uma transformação importante na lógica atual da sucessão, fortalecendo a autonomia da vontade e o papel do planejamento sucessório. Por outro lado, também exigem atenção redobrada de quem já possui testamento ou pretende fazê-lo, já que a legislação aplicável será sempre a vigente no momento da sucessão.

Exemplo prático

Helena tinha 52 anos, era divorciada e mãe de dois filhos, Gustavo e Luana e há cerca de oito anos vivia em união estável com Paulo, com quem dividia a rotina. 

Ela possuía um apartamento onde morava com Paulo, uma sala comercial alugada e algumas aplicações financeiras, bens que conquistou sozinha, com esforço e que sempre lhe geraram preocupação sobre o que aconteceria com a família caso algo lhe ocorresse.

Helena sabia que, sem um testamento, a divisão dos bens seguiria automaticamente a lei e que isso poderia gerar conflitos entre os filhos e o companheiro, não por má-fé, mas por interpretações diferentes sobre direitos e expectativas. 

Por isso, decidiu buscar orientação jurídica e contratar uma advogada para compreender quais eram seus limites legais e como poderia organizar sua sucessão de forma responsável.

No planejamento sucessório, ficou claro que seus filhos e seu companheiro eram herdeiros necessários e que metade do patrimônio obrigatoriamente lhes pertenceria.

Também ficou esclarecido que, por viver em união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, Paulo teria direito, inicialmente, à meação sobre os bens adquiridos durante a convivência. 

Ciente dessas distinções, Helena compreendeu que poderia dispor livremente apenas da metade disponível de sua herança, respeitada a legítima de todos os herdeiros necessários. Assim, compareceu ao cartório com sua advogada e optou por formalizar um testamento público, com disposições claras e juridicamente adequadas à sua realidade familiar e patrimonial.

No testamento, Helena utilizou a parte disponível para reforçar a proteção patrimonial do companheiro, assegurando-lhe maior segurança financeira e garantindo o direito real de habitação sobre o imóvel em que viviam. Ao mesmo tempo, preservou integralmente a legítima destinada aos filhos e ao companheiro, respeitando os percentuais legais e a ordem sucessória, tudo de forma expressa, objetiva e sem margem para interpretações divergentes.

Anos depois, com o falecimento de Helena, o inventário foi aberto. Graças à existência de um testamento válido, bem elaborado e alinhado à legislação e à jurisprudência atual, não houve discussões sobre intenções, tampouco disputas acerca de direitos sucessórios. A partilha seguiu exatamente o planejamento previamente estabelecido, o procedimento foi mais rápido, os custos foram reduzidos e, sobretudo, a harmonia familiar foi preservada.

Na prática, esse é o papel do testamento: dar direção ao inventário, reduzir conflitos e garantir que a vontade de quem não está mais presente seja respeitada, dentro da legalidade.

O testamento é um instrumento jurídico legítimo, acessível e eficaz para quem deseja organizar a sucessão patrimonial com responsabilidade e segurança jurídica. Ele não elimina todas as dificuldades do inventário, mas reduz conflitos, dá previsibilidade à partilha e protege a vontade do testador dentro dos limites da lei.

Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir que o testamento seja válido, eficaz e adequado à realidade familiar e patrimonial de cada pessoa.

Perguntas frequentes sobre testamento

Quem não tem bens pode fazer testamento?
Sim. O testamento pode dispor sobre bens futuros e outras manifestações de vontade.

O testamento evita inventário?
Não. O inventário continua sendo necessário, mas tende a ser mais simples, mais rápido e ter menos conflitos.

Testamento pode ser contestado?
Pode, especialmente se houver vícios formais ou questionamento da capacidade do testador.

Preciso de advogado para fazer testamento?
A lei não exige em todos os casos, mas a orientação jurídica reduz significativamente riscos de nulidade.

Onde buscar mais informações e conteúdos jurídicos

Para acompanhar conteúdos jurídicos claros, educativos e atualizados sobre Direito de Família, sucessões e planejamento sucessório, você pode conhecer o trabalho da advogada também por outros canais:

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