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Posso perder minha casa para o banco?



 

Olá, meu povo. Como estão?

 

Hoje vamos falar um pouco sobre a possibilidade de o banco tomar o imóvel que foi dado em garantia em uma alienação fiduciária.

 

A alienação fiduciária é uma modalidade de empréstimo que o banco concede com a condição de ter um bem como garantia. Normalmente isso acontece com o próprio imóvel que está sendo adquirido com o empréstimo.

É como dizer assim: “Me empreste esse dinheiro para eu comprar essa casa e se eu não te devolver, pode pegar a casa pra você”. Entende?

 

Quando isso acontece, e sendo em situação de inadimplência, ou seja, em casos em que o devedor não está cumprindo com a sua parte do acordo, o banco credor realmente tem a possibilidade de reter para si o imóvel, que foi dado em garantia, para que, assim, o leiloe e retenha o valor devido para o pagamento.

 

Com isso, podemos saber que o banco tem a prerrogativa de reter o imóvel dado em garantia em uma alienação fiduciária, com o intuito de leiloar e reter os valores apenas para quitar a dívida. Certo é que, com essa situação, os valores adquiridos em leilão serão utilizados apenas e tão somente para a purgação da mora, que significa quitação da dívida.

 

Se, por acaso, o imóvel que for a leilão arrecadar valor maior que o valor devido, esse valor remanescente será devolvido para o devedor. Caso o leilão arrecade valor menor que o valor devido, terá, a instituição financeira, a possibilidade de cobrar do devedor os valores remanescentes da dívida até sua completa quitação.

 

Em 2023 o STF validou a lei de alienação fiduciária em sua parte que possibilitava aos bancos realizarem essa execução do contrato de forma extrajudicial e muito mais célere.

 

Isso não deve ser olhado com maus olhos, em minha opinião, pois há a possibilidade de baratear os custos de um empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, haja vista não precisar contar com orçamento para judicializar cada ação de execução desse contrato.

 

Precisa de ajuda com um imóvel? Entre em contato.

 

@camilamoersbaecher

ou pelo WhatsApp: (41) 98535-8060

 

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